Adição ou Mudança de Categoria – CNH

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Quando mudar de categoria – cnh?

Mudança ou Adição de categoria é necessária quando o indivíduo pretende guiar um meio de transporte que não corresponde ao qual ele é habilitado.

Quando o condutor possui categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário),mas também deseja conduzir meios de transporte da categoria A(motoneta, ciclomotor,  motocicleta ou triciclo), é obrigatório a Adição de CNH.

Quais são os pré-requesitos para realizar a adição ou mudança de categoria.

Nós vamos te deixar informado de tudo que é necessário para que você conquiste a alteração de categoria, no entanto, o procedimento é simples e basta estar dentro de alguns requisitos.

Para trocar de categoria, é preciso que a CNH esteja dentro da data de validade e em situação regular, ou seja, não pode estar suspensa ou cassada. O condutor também não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

Para cada categoria de habilitação, existem exigências específicas, conforme abaixo:

  • Alteração para Categoria “D”

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

  • Alteração para Categoria “E”

Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (alteração introduzida pela Lei 12.452, de 21 de julho de 2011).

Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

Quais são as etapas para mudança de categoria da minha carteira de habilitação (CNH)?

 

Categoria B

Confira as etapas

Saiba Mais
  • Exame Médico / Psicotécnico
  • 45h de aula teóricas
  • 20 aulas práticas

Categoria D ou E

Confira as etapas

Saiba Mais
  • Exame Médico / Psicotécnico
  • Exame Toxicológico
  • 20 aulas práticas

    O que eu preciso saber para alteração de categoria?

    Para a mudança de categoria da CNH, utiliza-se o mesmo cadastro do condutor, já existente no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, sendo exigidas as seguintes etapas:

    1ª) Exame de Aptidão Física e Mental;

    2ª) Curso de Prática de Direção Veicular; 

    3ª) Exame de Prática de Direção Veicular, dispensando-se o Curso Teórico-técnico e seu consequente exame.

    Observações

    Informação importante, motorista: a partir da categoria C, é necessário realizar um exame toxicológico, além daqueles de aptidão física e mental, independente de exercer ou não atividade remunerada com a CNH.

    Ele tornou-se obrigatório em março de 2015, pela Lei Federal 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

    A validade do exame toxicológico não segue os prazos da validade da CNH, por exemplo. Com isso, a cada 2 anos e 6 meses, ele deve ser refeito pelos motoristas com idade inferior a 70 anos.

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    F.a.q – Perguntas Frequentes

    Ainda não sou habilitado, em qual categoria posso me habilitar?

    É possível se habilitar na categoria A ou B, ou ainda em ambas categorias. Categoria A -“moto”, categoria B – “carro” e similares;

    Como é o Exame Teórico?

    O exame é constituído de 30 questões. O tempo máximo para realizá-lo é de 40 minutos. Para ser aprovado é necessário obter no mínimo 70% de aproveitamento(21 acertos).

    Fui aprovado no Exame Prático, qual o prazo para a habilitação chegar?

    O prazo varia em média de 7 a 15 dias após a aprovação no exame.

    Qual a carga horária exigida pela legislação para as aulas práticas?

    1.ª habilitação: 20 aulas categoria A (moto) e 25 aulas categoria B (entre aulas em carro e simulador).
    Mudança/adição de categoria: 15 aulas para categoria A (moto) e 20 aulas para as categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) e E (carreta).

    Qual o prazo para concluir o processo de 1.ª habilitação?

    A conclusão do processo depende de algumas variáveis como: disponibilidade do aluno para realização das aulas, instrutor ou veiculo escolhido, aprovação do aluno nos exames teórico e prático. Normalmente o aluno que tem disponibilidade para fazer até 3 aulas práticas ao dia e é aprovado nos exames teórico e prático de primeira, para carro e moto leva em torno de 3 a 4 meses; em caso de somente uma categoria 2 a 3 meses. Existe a obrigatoriedade do cumprimento de 45 horas/aula teóricas e também a carga horária prática de direção veicular. É importante salientar que a validade do processo de habilitação é de um ano a partir da data do cadastramento inicial junto ao Detran, caso este prazo seja ultrapassado sem que haja a conclusão do processo será necessário refazer todo processo novamente.

    Quantas aulas práticas posso fazer por dia?
    A legislação permite realizar no máximo 3 aulas práticas por dia. Ex.: duas aulas de carro e uma de moto.

    Dê a preferência, para quem tem experiência!

    Garanta sua liberdade, além de permitir a condução de veículos automotores, a CNH serve como documento de identificação em concursos públicos, viagens, matrícula em escolas, registro de veículos, podendo ser seu diferencial na disputa para uma oportunidade de trabalho.

     

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