Assessoria de CNH suspensa ou cassada 

Assessoria Especializada para Regularização de CNH Suspensa ou Cassada. Te Ajudamos a Recuperar sua Liberdade de Dirigir!

Sabemos que o grande pesadelo de todo motorista é perder a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. Por isso, a Autoescola Brasil, oferece serviços personalizados para você resolver essa situação com nossos especialistas no assunto!

Estamos preparados para auxiliar você que está enfrentando a suspensão/cassação da CNH devido a infrações praticadas por terceiros. Com vasta experiência na área, nossa equipe oferece suporte personalizado para cada cliente, buscando sempre as melhores soluções para restabelecer seu direito de dirigir. Conte conosco para proteger seus direitos e minimizar as consequências da suspensão/cassação da CNH.

 

CNH SUSPENSA

Como Ocorre a Suspensão da CNH?

Quando a CNH é suspensa, o motorista fica temporariamente proibido de dirigir, seja por um período determinado de tempo ou até que ele cumpra certas condições para a reabilitação da sua habilitação.

A suspensão da CNH ocorre quando o condutor acumula um número excessivo de pontos em sua CNH devido a infrações de trânsito. Cada infração tem uma pontuação associada, e quando o motorista atinge um certo limite de pontos em um período de 12 meses, a CNH pode ser suspensa. Além disso, existem infrações específicas que, por si só, podem levar à suspensão da CNH, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Durante o período de suspensão, o motorista deve entregar sua CNH às autoridades de trânsito. Após cumprir o período de suspensão e, em alguns casos, passar por um curso de reciclagem ou processo de reabilitação, a CNH é devolvida ao motorista e ele pode voltar a dirigir legalmente.

É importante respeitar as regras de trânsito para evitar a suspensão da CNH, pois a reincidência pode levar a penalidades mais severas, como a cassação da habilitação.

A Lei n° 14.071/2020 em vigor desde de 12/04/2021 alterou alguns dispositivos do CTB, ficando disposto quando a CNH poderá ser suspensa, conforme o art. 256 do CTB. Agora, o limite de pontos varia de acordo com o tipo de infração que o condutor cometeu durante o período de 12 meses.

Confira, abaixo, as situações para a suspensão da CNHs – multas autossuspensivas:

  • Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas – art. 165;
  • Recusar-se a fazer teste, exame clínico, pericia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas – art. 165-A;
  • Art. 148-A: dirigir veiculo sem realizar o exame toxicológico – art. 165-B;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos- art. 170;
  • Disputar racha – art. 173;
  • Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veiculo sem autorização – art. 174;
  • Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo – art. 175;
  • Motorista envolvido em acidente com vitima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras – art. 176;
  • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentido opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem – art. 191;
  • Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras – art. 244;
  • Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local – art. 218;
  • Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização – art. 253-A.

 

 

CNH CASSADA

CNH CASSADA

A cassação da CNH está prevista no inciso V do artigo 256 do CTB e é a penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro. Embora as duas penalidades estejam relacionadas à suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH é muito mais séria. Com a carteira cassada, você fica proibido de dirigir um veículo durante 2 anos. Enquanto isso, a suspensão do direito de dirigir com CNH suspensa pode ser de 2 meses até 2 anos, devendo voltar para a auto escola após esse período para realizar novamente os testes para obter a carteira nacional de habilitação, isso inclui refazer o exame médico, a prova teórica e a prova prática, segundo as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

A penalidade é aplicada nos casos de reincidência de infrações que causam suspensão direta, se estas acontecerem no período de um ano após a primeira suspensão. Além disso, se o condutor suspenso conduzir qualquer veículo, ele também estará sujeito à cassação da CNH. Outra ocasião em que a pena ocorre é em caso de delito de trânsito, sendo que este condutor deverá ser submetido a novos exames.

Caso o documento suspenso seja cassado, o período de cassação só inicia quando o de suspensão termina, sendo, então, cumulativos, porém mesmo estando em processo de suspensão o condutor tem direito de defesa contra a cassação do direito de dirigir.

Principais situações para cassação:

  • Dirigir cumprindo suspensão;
  • Cometer novamente, no prazo de doze meses, infrações como:
  • Dirigir com CNH ou PPD de outra categoria que não a do veiculo;
  • Entregar a direção do veículo a outra pessoa ou permitir que ela tome posse do veículo e passe a conduzi-lo:
  1. sem possuir CNH ou PPD;
  2. com CNH ou PPD cassada ou suspensa;
  3. com CNH ou PPD de outra categoria que não a do veículo;
  4. com CNH vencida há mais de trinta dias;
  5. sem usar lentes corretivas, aparelho de audição ou adaptações do veículo impostas por ocasião do exame médico;
  6. Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas;
  7. Disputar racha;
  8. Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração;
  9. Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo.

 

 

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F.a.q – Perguntas Frequentes

É Crime Dirigir com a CNH Suspensa ou Cassada?

De acordo com o artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.

Qual é a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A principal diferença entre a suspensão e a cassação da CNH é a rigidez. A suspensão da CNH é uma punição maior frente às multas e ao registro de pontos na carteira, contudo, menor comparada à cassação.

É possível recorrer de um processo de suspensão ou de cassação?

Sim. O recurso é um direito de todo condutor que receber, em seu nome, o registro de uma infração e uma consequente penalidade.

Como voltar a dirigir após a suspensão ou cassação da CNH?

Quem tem a CNH suspensa precisa fazer curso de reciclagem além de esperar o tempo de suspensão finalizar. Já, para quem teve a CNH cassada, precisará realizar todo o processo de habilitação para voltar a conduzir o veículo. 

Como consultar suspensão ou cassação da CNH?

Para conferir se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão da CNH” e efetuar o login. A consulta também pode ser realizada no aplicativo de cada órgão estadual, caso esteja disponível.

Dê a preferência, para quem tem experiência!

Garanta sua liberdade, além de permitir a condução de veículos automotores, a CNH serve como documento de identificação em concursos públicos, viagens, matrícula em escolas, registro de veículos, podendo ser seu diferencial na disputa para uma oportunidade de trabalho.

 

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